Lei garante direito de três dias para o empregado realizar exames preventivos de câncer
Trabalhador tem direito de faltar até três dias sem prejuizo do salário para exames preventivos de câncer.
A lei 13. 767 de 2018 alterou o art. 473 da CLT incluindo a disposição que, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuizo do salário em até 3 (três) dias em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
Lei nº 13.767, de 18.12.2018 - Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de permitir a ausência ao serviço para realização de exame preventivo de câncer.
Vale para trabalhadores de ambos os sexos. Não há referência para especifidade, sendo entendido para exames de qualquer tipo de câncer, câncer de mama, pele, prostada etc; desde que comprovado.
A lei já está valendo desde a sua publicação, dia 18 de dezembro de 2018.
Maurício Antonio Correia Advogado, graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí- (UNIVALI) e Pós-graduando de Direito em Prática penal Avançada.
| Contato: mauriciocorreia.adv@gmail.com
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